Novo decreto prorroga prazos para suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada
Decreto nº 10.422 permite que empresas que já se utilizaram do benefício possam prorrogar prazos para evitar demissões na pandemia
Boas notícias para as empresas e trabalhadores que estão sofrendo os impactos da pandemia! 🙌🏽
Ontem o presidente assinou o decreto nº 10.422 prorrogando os prazos que possibilitam a redução da jornada e a suspensão do contrato de trabalho mediante pagamento de benefício custeado pela União. 🖋️
Fica admitida a redução da jornada de trabalho por mais 30 dias, enquanto a suspensão poderá somar mais 60 dias. Dessa forma, o prazo máximo de suspensão ou redução de jornada se igualam em 120 dias.
Atenção: para os que já aderiram ao programa, deverá ser descontado o prazo de redução ou suspensão já utilizado de forma que o tempo máximo some 120 dias. 📆
Acreditamos que a medida pode preservar muitos empregos em meio à crise que estamos vivenciando.
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